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Título:   LEI Nº 8.215  07/03/1975  (texto original)
     Revogado(a) parcialmente
Ementa:   Revoga o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 7.747, de 27 de junho de 1972, com a nova redação dada pelo artigo 5º da Lei nº 7.865, de 15 de março de 1973; regula a concessão de gratificação de representação ou gabinete; restabelece em novos termos o artigo 37 da Lei nº 8.183, de 20 de dezembro de 1974, e dá outras providências.
Publicação:   DOM 08/03/1975
Republic. DOM 09/03/1975
Retificação:   - DOM 22/03/1975
- DOM 23/03/1975
- DOM 26/03/1975
Projeto:   Projeto de Lei Nº 22/1975 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Miguel Colasuonno
Regulamentação:   Decreto nº 12.172/1975 - Regulamenta o RDPE, instituído pelo art. 8º desta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Revogação:   Lei nº 8.989/1979 - Revoga os arts. 2º e 7º desta Lei. (ver documento)
Legislação explicativa:   Lei nº 7.747/1972 - Dispõe sobre integração de servidores no Quadro Geral do Funcionalismo da Prefeitura.; (ver documento)
Lei nº 7.865/1973 - Dispõe sobre revalorização dos padrões de vencimentos do funcionalismo da Prefeitura.; (ver documento)
Lei nº 8.183/1974 - Dispõe sobre as diretrizes e a estrutura dos Quadros de Pessoal da Prefeitura. (ver documento)
Notas complem.:   - Lei nº 9.170/1980 - Inclui no RDPE os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas cujos titulares sejam de carreira de Nível Universitário.
- Decreto nº 28.663/1990 - Dispõe sobre delegação de competência para autorizar o ingresso e o desligamento de funcionários no RDPE.
Alterações:   Lei 8.853/1978 - Incorporação do adicional RDPE.; (ver documento)
Lei 9.418/1982 - Revaloriza em 60 por cento o RDPE, de que trata o art. 8º desta Lei.; (ver documento)
Lei 9.588/1983 - Incorporação do adicional RDPE.; (ver documento)
Lei 9.671/1983 - Incorporação do adicional RDPE.; (ver documento)
Lei 10.337/1987 - Revaloriza em 100 por cento o RDPE, de que trata o art. 8º desta Lei.; (ver documento)
Lei 10.430/1988 - Extingue a gratificação prevista no art. 6º desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Servidor - Gratificação Especial - Extinção - Gratificação de Representação - Gratificação de Gabinete - Concessão - Hora extra - Trabalho extraordinário - Vencimentos, 1975 - Limite - Cargo em comissão - Revalorização - Cargo - Reajustamento - Regime de Dedicação Profissional Exclusiva - Cargo nível superior - Gratificação de Nível Superior - Classificação de cargo - Carreira - Tempo de serviço - Gratificação de Produtividade Fiscal - Inspetor Fiscal - Servidor aposentado - Gabinete - Secretário Municipal - Chefe de Gabinete - Coordenador das Administrações Regionais - Coordenador Geral de Planejamento


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